Código de defesa do consumidor.

http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf



Selecionamos alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor no qual diretamente relacionados ao procedimento de cobrança e que devem compor a conduta do agente de cobrança, na relação com o devedor seja na ética e no respeito do cidadãos:


  • ARTIGO 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário nas relações de consumo. 

  • Parágrafo 1°: os cadastros de dados de consumidores devem ser objetivos,claros,verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos.

ARTIGO 52: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

  1. Preço do produto ou serviço em moeda correte nacional;
  2. Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
  3. Acréscimo legalmente previsto;
  4. Número e periodicidade das prestações;
  5. Soma total a pagar, com e sem financiamento.

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